As leis como sempre são amplas e deixam espaço para muita interpretação, por isto no brasil tudo pode. Entendo claramente que o Art 208 do CP fala em que é crime vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, ou seja, tratar com desdém, diminuir, rebaixar, etc. Isto fica claro quando muitas pessoas religiosas se vem ofendidas, sentido que seu objeto de culto foi diminuído e desrespeitado. Também no inciso VI do Art 5to, diz que as liturgias, ou seja, o objeto divino da religião deve ser respeitada. Realmente não compreendo como os magistrados não conseguem ter este entendimento das leis, realmente não entendo.